Página 413 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 10 de Dezembro de 2020

§ 1º. O empreendimento feito pelas entidades do art. da Lei n. 4.380/64

estão dispensados de apresentação da documentação do art. 18 da Lei n. 6.766/79.

§ 2º. No caso de prévia incorporação imobiliária, não há necessidade de ser exigida as certidões previstas no art. 32, b, da Lei n. 4.591/64.

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