Página 1962 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2020

para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Processe-se o recurso nos termos do art. 600, do CPP. Ficam as partes nesta oportunidade devidamente intimadas para que apresentem razões e contrarrazões de recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção Criminal, com as anotações de praxe, observandose que a prescrição da pena ocorrerá em 22/11/2032. Intime-se. - ADV: GUILHERME GESUATTO (OAB 138287/SP), SÁVIA FRANCO DE MORAIS (OAB 449489/SP), JULIANA SCOTTI SANTOS (OAB 416779/SP), CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA SIQUEIRA (OAB 394264/SP)

Processo 150XXXX-41.2020.8.26.0545 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOAO VITOR DO PRADO BENTO - Ciência e intimação da Defesa do Tópico Final da r. Sentença de fls 213/219 - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o acusado JOÃO VÍTOR DO PRADO BENTO ao cumprimento da pena de 5 anos e 10 meses de reclusão e ao pagamento de 583 dias-multa, fixados estes no mínimo legal, por infração ao artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso III da Lei nº 11.343/06, em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Recomende-se o réu no estabelecimento prisional em que se encontra. Comunique-se o teor desta decisão nos autos do habeas corpus nº 216XXXX-31.2020.8.26.0000 (fls. 124/126). Com o trânsito em julgado, lancese o nome do réu no rol dos culpados e comunique-se a Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Declaro, em favor da União (FUNAD), o perdimento do valor apreendido nos autos, o que faço forte no art. 63 e seu § 1.º, da Lei n.º 11.343/2006. Expeça-se o necessário. Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: JEFFERSON DE LIMA CEZAR (OAB 144442/SP)

Processo 150XXXX-96.2020.8.26.0545 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSE GILENO DA SILVA - Vistos. Fls. 59/60: defiro. Intime-se a patrona do investigado (fls. 33/34) para que se manifeste acerca da proposta do acordo de não persecução penal. Int. - ADV: GIOVANNA GABRIELA SIQUEIRA MAEDA (OAB 333423/SP)

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