Página 3726 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2020

décimo terceiro salário de forma integral. Os valores deverão ser atualizados a contar dos respectivos vencimentos, pelo IPCA-E, e acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês, desde a citação (STF, RE 870947, 20.09.2017). Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios, os quais, em se tratando de sentença ilíquida, serão arbitrados em oportuna fase de liquidação de sentença (CPC, art. 85, § 4º, inc. II) e deverão incidir sobre o valor da condenação relacionado às prestações vencidas, sem incidência sobre as prestações vincendas, adotado como termo final a data da prolação desta sentença (STJ, Súmula 111). Esta decisão está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (CPC, art. 496, inc. I); assim, decorrido o prazo recursal e independentemente de manifestação das partes, subam os autos, com as nossas homenagens, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para o reexame necessário. P. I. C. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)

Processo 100XXXX-71.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Selak Tintas e Vernizes Indústrias Ltda. - Mantenho irretocada a decisão proferida às fls. 129/130, não se perdendo de vista que a dissolução da sociedade empresária foi regular com arquivamento na junta comercial. Além disso, há muito tempo já decorreu o prazo para insurgência por meio de eventual recurso cabível. Aguarde-se por mais 30 dias providência da parte exequente quanto ao último parágrafo da decisão em comento. Intimem-se. - ADV: FABIANA DE MIRANDA CARVALHO GABRIEL (OAB 279960/SP)

Processo 100XXXX-74.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira - Indefiro os pedidos formulados pela parte exequente às fls. 125/126, uma vez que ainda não houve tentativa de bloqueio nem pesquisa de bens da parte executada por meio dos sistemas Bacejud, Renajud e Infojud. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)

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