Página 56 da Executivo do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 30 de Dezembro de 2020

número de apostador (es) por categoria e o montante de prêmios recebidos, bem como a categoria na qual foi contemplado. Art 20- A cada conclusão de sorteio, será divulgada nos monitores, disponíveis nos PDV, os resultados com as seguintes informações: I. Os números na mesma sequência em que foram sorteados; II. O número em que foi encontrado o (s) primeiro (s) ganhador (es) de Linha; III. O número em que foi encontrado o (s) primeiro (s) ganhador (es) de Cruz; IV. A quantidade de ganhadores de cada categoria e os prêmios por ganhador; V. O PDV e a cidade dos ganhadores de cada categoria; VI. O acumulado do Super Totó, Totó, Linha e Cruz. Seção V Da Formação do Fundo de Reserva de Recuperação do Primeiro Prêmio Art. 21- Será constituído, pela Concessionária, um Fundo de Reserva para recuperação do Primeiro Prêmio da 1ª Categoria “Super Totó”, e para o pagamento dos prêmios mínimos garantidos em casos de baixa arrecadação de sorteios. Art. 22- A fórmula para a constituição do Fundo de Reserva, considerando o percentual de 60 % (sessenta por cento) sobre a arrecadação bruta de cada sorteio é a seguinte: I. 45% (quarenta e cinco por cento) dos 60 % (sessenta por cento) da premiação do jogo, será destinada aos apostadores da categoria “Super Totó” (1ª categoria); II. Dos 45% (quarenta e cinco por cento) a que se refere o inciso I, 80% (oitenta por cento), irão para o fundo de reserva e 20% (vinte por cento) serão somados ao prêmio desta 1ª categoria, para o próximo sorteio; III. A porcentagem de 80% (oitenta por cento), correspondente ao Fundo de Reserva será destinada à recuperação do Primeiro Prêmio (Super Totó), e para o pagamento dos prêmios mínimos garantidos em casos de baixa arrecadação em sorteios; IV. As porcentagens previstas no inciso I, para criação do Fundo de Reserva poderão ser alteradas pela Concessionária mediante prévia aprovação da LEMG; 23 - O incremento do Primeiro Prêmio do “Super Totó” anunciado para o próximo sorteio será igual ao valor originado da regra 80/20 (oitenta/vinte), a que se refere o inciso II do art. 22, desta Portaria. Art. 24 - No caso do jogo TOTOLOT ser descontinuado ou extinto, o saldo remanescente do Fundo de Reserva de Recuperação do prêmio da 1ª (primeira) categoria será distribuído entre as categorias de apostadores do último sorteio. Seção VI Do PagamentodaAposta Premiada Art. 25- O pagamento dos prêmios somente será efetuado, após sua validação do bilhete de aposta, em qualquer terminal conectado “ on-line ” ao computador central, pelo revendedor autorizado. Parágrafo único – A validação a que se refere o “ caput ” dar-se-á no bilhete de aposta, original, legível e sem rasura. Art. 26- Quando um bilhete de aposta contiver sorteios consecutivos, que ainda não foram realizados, será feito o pagamento somente da aposta premiada. Parágrafo único – O pagamento da aposta a que se refere o caput deste artigo, será feito pelo revendedor autorizado ou diretamente na Concessionária, de acordo com o plano de premiação, oportunidade em que o terminal lotérico emitirá um recibo com os valores pagos nos respectivos sorteios, bem como será emitido um recibo de troca, válido para os sorteios restantes. Art. 27- São responsáveis pelo pagamento dos prêmios do jogo TOTOLOT: I. Prêmios até R$ 100,00 (cem reais),obrigatoriamente, os revendedores autorizados pelo Consórcio Intralot S/A; II. Prêmios de R$ 100,00 (cem reais) até R$1500,00 (um mil e quinhentos reais),facultativamente, os revendedores autorizados ou onde a Concessionária, indicar; III. Prêmios acima de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) serão pagos, diretamente, na Concessionária (Consórcio Intralot) ou onde ela designar. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28- Haverá recolhimento de Imposto de Renda - Pessoa Física referentes aos prêmios que excederem o valor estipulado pela tabela de alíquotas de Imposto de Renda do Ministério da Fazenda, nos termos da legislação vigente (art. 56 da Lei Federal nº 11.941, de 27/5/2009) cabendo à Concessionária (Consórcio Intralot S/A) efetivar estes recolhimentos a quem de direito, além de identificar os respectivos apostadores e registrar nos recibos de pagamento dos prêmios as seguintes informações: I. Número sequencial do recibo/bilhete de aposta; II. Data do pagamento do prêmio; III. Nome completo do ganhador; IV. Carteira de identidade; V. CPF; VI. Endereço, valor do prêmio e IRRF; VII. Anexar cópia de comprovante de endereço. Art. 29- Os prêmios prescrevem após 90 (noventa) dias do respectivo sorteio. Art. 30- Os prêmios prescritos serão repassados à LEMG, conforme disposto no item 14.11 do Contrato nº 01/2010. Art. 31- É proibida a venda de bilhete de aposta lotéricos e equivalentes às crianças ou adolescentes, nos termos do inciso VI do art. 81 da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990. Art. 32- Integram esta Portaria, independentemente de transcrição, o Plano de Jogo intitulado TOTOLOT, 2 ª Versão - Sem Prêmio Extra, de 27/11/2020. Art. 33- A participação do apostador no jogo TOTOLOT importa na adesão do mesmo a todas as condições reguladas pela presente Portaria e demais atos de execução que vierem a ser emitidos pela LEMG. Art. 34- Os casos omissos serão resolvidos pela Loteria do Estado de Minas Gerais, mediante deliberação de seu Diretor-Geral. Art. 35- Permanecerão vigentes as regras previstas na Portaria nº 09, de 28 de março de 2015, enquanto houverem prêmios a serem pagos, referentes aos sorteios que regulamenta, ou até ocorrer a prescrição dos mesmos. Art. 36- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 09, de 28 de março de 2015, nos termos do art. 35.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020

ronan Edgard dos Santos Moreira

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