Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. (CNPJ: 22.798.094/0001-29 e Inscrição SUFRAMA: 20.0105.66-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 298/2020 - COAPA/CGPRI/SPR, para produção de CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, código SUFRAMA 0024, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.38791.
Art. 3º ESTABELECER para o produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, os seguintes limites anuais de importação de insumos: