Página 269 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Janeiro de 2021

4. O disposto no art. 74 da Leino 9.430/96 não se aplica às contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, e às contribuições instituídas a título de substituição, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, da Leinº 11.457/2007.

5. A atualização monetária do indébito incide desde a data do pagamento indevido do tributo (Súmula n.º 162 do STJ), até a sua efetiva restituição ou compensação, mediante a aplicação da taxa SELIC

(TRF-4 - AC: 50184225820164047200 SC 5018422-58.2XXX.404.7XX0, Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE, Data de Julgamento: 10/05/2017, PRIMEIRA TURMA)

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