Página 112 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 14 de Janeiro de 2021

ADV: ANA CAROLINA JUNQUEIRA CASTRO (OAB 15650/AM), ADV: IVAN LUIZ CASTRESE (OAB 250138/SP), ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM), ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB 3338/AM) - Processo 070XXXX-85.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: HTS - Serviços de Hotelaria e Turismo LTDA - REQUERIDA: Trend Fairs & Congress - Oper. Viag. Prof. - Vistos. O feito deve ser inteiramente saneado para que se lhe possa estabelecer a tramitação válida e regular. A sentença judicial proferida pelo órgão julgador foi reformada, tal o que se infere do Acórdão (fls. 280 a 283) e, assim foi estabelecido pelo órgão de segundo grau, a exigibilidade da importância de R$ 9.149,01 e a sucumbência recíproca. Assim, o Autor pugnou o cumprimento de sentença e juntou memória de cálculo (fls. 342 e 343), motivo pelo qual foi intimado o Réu ao cumprimento voluntário, ocasião em que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 356 a 359) em virtude do excesso. Entretanto não houve o pagamento da obrigação quanto ao valor incontroverso. Desta feita é imperioso chamar à ordem o feito para determinar a nulidade do pronunciamento posterior que ordenou ao Autor providências (fls. 369 e 370), porquanto inteiramente descompassado da realidade dos autos trazida através deste pronunciamento, o que torna absolutamente pertinente os embargos de declaração (fls. 374 a 378) pelo Réu. Pois bem, o Autor já se manifestou acerca da impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 363 a 366). Na espécie, o que há ser considerado é exatamente o estabelecido pelo órgão de segundo grau. Assim, considerando-se a pontuação de excesso e entendendo o órgão julgador que é imprescindível o auxílio do contador, NOMEIA-SE Bruno Prestes de Oliveira, para a realização dos cálculos da condenação, segundo o artigo 524, § 2º, do CPC. Os seus honorários a serem indicados em 5 dias, serão suportados pelo Impugnante. Os cálculos pelo perito contador serão elaborados em 30 dias. Quanto ao valor incontroverso admitido pelo Impugnante como devido R$ 33.270,26 se lhe impõe o pagamento, em 15 dias. Intimem-se.

ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB A1235/AM), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: KELMA SOUZA LIMA (OAB 5470/AM) - Processo 070XXXX-73.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Dívida Ativa -REQUERENTE: Azaman Fernandes da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos SA - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.

ADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo 070XXXX-30.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Rildo Gomes Soares -REQUERIDO: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a contestação e documentos.

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