Página 431 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 18 de Janeiro de 2021

via para se obter efeito modificativo nos casos de omissão e contradição e quando se vislumbrar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT) e, ainda, para fins de prequestionamento.

Embargos rejeitados."

O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 459 do C. TST, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 489 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988. A fundamentação do julgado constitui requisito indispensável à validade do pronunciamento judicial, sendo resguardado por preceito de ordem pública, visando assegurar aos litigantes o devido processo legal, possibilitando-lhes meios para a articulação dos

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