Página 888 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2021

atentar-se para a correta informação dos dados, em especial CPF/MF do titular da conta. Apresentado o formulário devidamente preenchido, informando o valor a ser levantado, mencionando folhas e valores dos respectivos depósitos, tornem os autos conclusos para determinação da expedição do MLE. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: verificar pesquisa realizada no Portal de Custas. - ADV: ADÔNIS ANTUNES GUIMARÃES ANDRADE (OAB 332083/SP)

Processo 001XXXX-37.2010.8.26.0577 (577.10.015257-2) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.A.P.O. - S.A.O. - C.E.F. - Vistos, etc. Diante do não pagamento do débito, bem como, da falta de atualização do endereço do réu, determino o prosseguimento da fase executiva com o bloqueio de valores. Assim, nos termos do convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça, aderido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitei, através do Sistema ARISP, RENAJUD e BACENJUD, o ARRESTO, com bloqueio de contas correntes e aplicações em nome do devedor. Segue adiante o protocolo do pedido. Aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de 5 dias. Outrossim, deverá o Sr. Oficial de Justiça,dirigir-se à Agência Bancária da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e proceda à penhora do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS em nome do executado, S. A. DE O., até o limite do débito de R$ 215.423,82, atualizado até setembro/2020. Com a devolução do mandado devidamente cumprido deverá a serventia intimar o executado, nos termos do artigo 841, § 2º do CPC, por via postal, da penhora realizada sobre seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS, supramencionados, cientificando-o também do prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 e parágrafo único, do NCPC/2015. Bem penhorado: FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO FELIX (OAB 291560/SP), DEFENSORIA PÚBLICA (OAB 999999/DF)

Processo 003XXXX-05.2012.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.C.B. -C.E.B. - VISTOS. INTIME-SE o executado qualificado em epígrafe por CARTA, para que no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, par.3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se nos autos por intermédio de advogado sobre o bloqueio realizado via SISBAJUD (BACENJUD), no valor de R$60,63; junto ao (s) Banco (s) CEF, sob pena de conversão em penhora dos ativos financeiros indisponibilizados. Poderá servir a via da presente decisão de carta de intimação. Considerando que o valor bloqueado não é apto a satisfazer toda obrigação cobrada nestes autos, manifeste (m)-se o (s) requerente (s), no prazo de 5 dias, indicando outros bens à penhora. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), NOE APARECIDO MARTINS DA SILVA (OAB 261753/SP), CARLOS EDUARDO RENNO FERREIRA JUNIOR (OAB 375599/SP)

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