a produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal retornem os autos conclusos para designar audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes para comparecerem no dia e horário marcado.Ressaltando que o pedido genérico de produção de provas implica na aceitação das provas até aqui produzidas e o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/15.Transcorrido o prazo, certifique a secretaria voltando-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. Buíque/PE, 19 de janeiro de 2021. Ingrid Miranda LeiteJuíza Substituta
Vara Única da Comarca de Buíque
Juiz de Direito: Ingrid Miranda Leite (Substituto)