Página 449 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 20 de Janeiro de 2021

a produção de prova testemunhal ou depoimento pessoal retornem os autos conclusos para designar audiência de instrução e julgamento, com a consequente intimação das partes para comparecerem no dia e horário marcado.Ressaltando que o pedido genérico de produção de provas implica na aceitação das provas até aqui produzidas e o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC/15.Transcorrido o prazo, certifique a secretaria voltando-me os autos conclusos. CUMPRA-SE. Buíque/PE, 19 de janeiro de 2021. Ingrid Miranda LeiteJuíza Substituta

Vara Única da Comarca de Buíque

Juiz de Direito: Ingrid Miranda Leite (Substituto)

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