Página 6644 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 20 de Janeiro de 2021

teor do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, pelo qual se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que, inclusive, revela-se coerente com o garantia constitucional do acesso à Justiça.

No caso, a remuneração alegada pelo reclamante, embora superior ao limite legal, juntou declaração no sentido de que não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família (ID. 180fc28 - Pág. 1), fazendo jus, portanto, aos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 790 da CLT c/c os artigos 98 e 99, ambos do CPC.

Por todo o exposto, defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

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