Clara Pretti de Sá, diante do impedimento do beneficiário William Pretti de Sá. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do Patrono da autora, no importe de R$ 1.000,00, ante o valor da causa, e o princípio da causalidade, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 98 e após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), JOÃO BATISTA ALVES GOMES (OAB 159208/SP), ALCINARA RIBEIRO SILVA (OAB 125168/MG)
Processo 100XXXX-27.2020.8.26.0002 - Monitória - Alienação Fiduciária - Mercabenco Mercantil e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Pesquisa de endereço é realizada simultaneamente pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Recolher taxas para a realização das pesquisas. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 100XXXX-80.2017.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)