Página 10335 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 21 de Janeiro de 2021

“pagamento de refeições” (item q, p.12, do pdf), razão pela qual é caso de reconhecimento, de ofício, de sua inépcia, na forma do art. 330, § 1º, I, CPC, com sua consequente extinção, na forma do art. 485, IV, CPC.

EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E VERBAS RESCISÓRIAS

Diante da confissão ficta aplicada a 1ª reclamada, ausentes elementos nos autos em sentido contrário, procede o pedido de pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada (admissão em 25.04.2016 e dispensa em 07.09.2016) (ide3a62a7), nos termos da OJ 82, SDI-I, TST, observado a limitação do pedido: - salário retido de agosto de 2016;

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