diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 110XXXX-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Antonia da Silva Souza - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo improcedente a ação ajuizada por Maria Antonia da Silva Souza contra Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Condeno a autora ao pagamento da multa de 5% do valor atualizado da causa, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, superada a gratuidade processual concedida por força da litigância de má-fé reconhecida, assumindo o pagamento da verba honorária a natureza de indenização pelo prejuízo causado, na forma do art. 81 caput do CPC. P.I.C. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 112XXXX-50.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Solutta Contábil S/s Ltda - Adega Brasil Tropical Ltda - Vistos. 1. Reporto-me ao 2º parágrafo de fl.167 e ao 3º parágrafo de fl.198, cabendo às partes elaborarem minuta de acordo com cláusula penal para o caso de descumprimento. 2. Expeça-se mandado de levantamento de todos os depósitos realizados no feito, conforme 3º parágrafo de fl.167. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP)