Página 2708 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Janeiro de 2021

diligência, caso não possua novo endereço, recolher as taxas de pesquisas de endereços pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, no valor de R$ 48,00, cod 434-1, caso já não realizadas. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)

Processo 110XXXX-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Antonia da Silva Souza - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo improcedente a ação ajuizada por Maria Antonia da Silva Souza contra Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Condeno a autora ao pagamento da multa de 5% do valor atualizado da causa, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, superada a gratuidade processual concedida por força da litigância de má-fé reconhecida, assumindo o pagamento da verba honorária a natureza de indenização pelo prejuízo causado, na forma do art. 81 caput do CPC. P.I.C. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)

Processo 112XXXX-50.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Solutta Contábil S/s Ltda - Adega Brasil Tropical Ltda - Vistos. 1. Reporto-me ao 2º parágrafo de fl.167 e ao 3º parágrafo de fl.198, cabendo às partes elaborarem minuta de acordo com cláusula penal para o caso de descumprimento. 2. Expeça-se mandado de levantamento de todos os depósitos realizados no feito, conforme 3º parágrafo de fl.167. Após, nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MAURO MUNHOZ (OAB 221674/SP), MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP)

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