C.TST); divisor 220; as horas apuradas no módulo diário não deverão ser renovadas no módulo semanal.
JUSTIÇA GRATUITA
Considerando a declaração de hipossuficiência financeira (ID e20e7b5 – fl. 21), bem como os termos do art. 790, § 3º, da CLT (antes da alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017), defiro o benefício da justiça gratuita.