Página 1737 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Fevereiro de 2021

Constatada a deficiência, indicar qual a data provável de seu início, considerando os documentos dos autos. Após, oficie-se ao (a) perito (a) nomeado (a). Fixo os honorários em R$ 400,00 nos moldes da Resolução nº. 305/14 da Justiça Federal. O valor dos honorários fixados foi levado em consideração já que o médico envolvido utiliza-se de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos de consumo de energia, água, impressões de laudo, respostas a quesitos etc., por não possuir neste Fórum local disponível e apropriado para realização de referidas perícias. Ademais, como se sabe, o IMESC, órgão estatal, que se utiliza de instalações próprias, em casos de perícias similares, cobra o valor de R$431,44, para custeio, em ações acidentárias. De modo que não justifica o pagamento de R$200,00 aos peritos que arcam com todas as despesas para realização das perícias. Uma vez entregue o laudo pericial, oficie-se solicitando o pagamento dos honorários periciais. Defiro, ainda, a prova testemunhal pleiteada e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de março de 2021, às 12:00 horas. Deverão as partes apresentar o rol de testemunhas no prazo comum de cinco (05) dias (art. 357, § 4º, CPC), sob pena de preclusão. No mais, infere-se dos autos que o autor afirma ser portador de deficiência auditiva e que não domina a Língua Brasileira de Sinais, o que inviabiliza a nomeação de interprete de Líbras (CPC, art. 162, III). Assim, não havendo notícia de que o autor seja analfabeto, as perguntas serão apresentadas por escrito, que ele responderá oralmente (ou por escrito, caso seja surdo-mudo), ficando autorizado o auxílio de sua genitora para eventuais dificuldades para se comunicar durante a audiência, conforme requerido à fl. 78. Nos termos dos Comunicados nº 284/2020, 317/2020 e 508/2020, a audiência será totalmente virtual, por meio do aplicativo Microsoft Teams, sistema online que permite a realização do ato remotamente (cada participante em sua residência). Ressalta-se que o sistema Teams poderá ser acessado por qualquer computador, notebook ou aparelho celular. Caberão aos procuradores intimarem as partes, bem como as testemunhas, da realização da audiência virtual, nos termos do item 02, do Comunicado nº 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça. A fim de facilitar a comunicação e o acesso a audiência virtual, poderão os procuradores informarem nos autos os e-mails pessoais das partes e testemunhas, para que seja enviado, diretamente a eles, o link para acesso à audiência. Sem prejuízo da intimação, desde já fica disponível o link da audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGUwY2NmZTEtM2FiNy00MzE0LWExM2 YtYmNiMTVjZDQxODQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c %22Oid%22%3a%223a1df0a8-f80c-4038-9540-f6e582fd4c85%22%7d Eventuais dúvidas e informações a respeito da possível realização da teleaudiência poderão ser dirimidas via WhatsApp: (18) 98173-2798. Expeça-se o necessário para a realização da audiência. Servirá o presente como OFÍCIO, MANDADO e CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Anote-se. Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP)

Processo 100XXXX-59.2019.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ivanir Mariano Reis - Ficam as partes devidamente intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial juntado aos autos, no prazo legal. - ADV: ALLINE AMÉLIA MANZALI GARCIA COSTA (OAB 251226/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP)

Processo 100XXXX-14.2019.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cícera Aparecida da Silva Santos - Manifeste-se o (a) requerente, sobre o Laudo Médico juntado aos autos. - ADV: ELIANE REGINA MARTINS FERRARI (OAB 135924/SP)

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