Página 514 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Fevereiro de 2021

Colaciono:

“JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO DEVEDOR OU LOCAL DO PAGAMENTO. 1. O FORO COMPETENTE PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O EMITENTE DE CÁRTULA DE CHEQUE É O LOCAL DE DOMICÍLIO DO RÉU OU DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO , INCISO I, II E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.099/95. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-DF - ACJ: 20130111473498 DF 014XXXX-81.2013.8.07.0001, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Data de Julgamento: 20/05/2014, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/05/2014 . Pág.: 198).”

É cediço que as hipóteses de extinção do processo, conceitualmente, têm natureza de normas de ordem pública, exigindo do magistrado a sua imediata aplicação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar