Página 448 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Março de 2021

ADV: DRIELLE CARVALHO DE ARRUDA (OAB 9121/AM), ADV: FÁBIO CARVALHO DE ARRUDA (OAB 8076/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: NATHALIA CRISTINA SANTOS GABRIEL (OAB 13524/AM) - Processo 060XXXX-09.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Salome Vasconcelos Lima - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/A) - Isto posto, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, em observância ao disposto no art. 51, I, da lei 9.099/95. Dê-se baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.

ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM), ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM) -Processo 060XXXX-06.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Luziete dos Santos Siqueira - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro do art. 51, III da Lei 9.099/1995.

ADV: EVANILDO CARNEIRO DA SILVA (OAB 5746/PA), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 060XXXX-51.2019.8.04.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Leila Matos de Souza - EXECUTADO: Lojas Riachuelo S/a. - Compulsando os autos para sentença, constata-se que o patrono da parte requerente requer audiência de instrução e julgamento, sob argumento de oitiva da parte autora. Os documentos anexados aos autos são suficientes para dirimir o litígio, não havendo necessidade de instruir o processo para isso nos termos da lei civil. Diante disso INDEFERE-SE tal pedido. Ademais, caso a autora tenha novas provas deverá anexar aos autos, no prazo máximo de 10 dias, concedendo o mesmo prazo para outra parte se manifestar. Após, volte-me conclusos.

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