101/102).
Diante desses fundamentos, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se à Autoridade Coatora para que forneça as informações que achar necessárias, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a litisconsorte necessária.