Página 261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 18 de Março de 2021

101/102).

Diante desses fundamentos, indefiro a liminar pretendida. Oficie-se à Autoridade Coatora para que forneça as informações que achar necessárias, no prazo de 10 dias, nos termos do art. , inciso I, da Lei nº 12.016/2009.

Notifique-se a litisconsorte necessária.

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