Página 8033 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Março de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

coletividade, mantida a sentença quanto aos demais aspectos.

III. Divergência jurisprudencial – art. 386 do CPP

O conhecimento de recurso fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, por divergência jurisprudencial, requer que o recorrente realize o devido cotejo analítico, demonstrando de forma clara e objetiva a suposta incompatibilidade de entendimento e a similitude fática entre as demandas , conforme disposto no art. 541, parágrafo único, do CPC e no art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não ocorreu neste caso.

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