Página 1916 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Março de 2021

ainda ao Comunicado nº 01/2015, publicado em 12 de maio de 2015 no DJE, o qual determina a necessidade de discriminar nos ofícios requisitórios as seguintes verbas: principal líquido, juros e honorários advocatícios, a serem inseridos nos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, em conformidade com o apresentado na conta requisitada. Dá-se o trânsito em julgado para a autarquia. Int. - ADV: SILMA APARECIDA BISPO FIGUEIREDO (OAB 176809/SP)

Processo 003XXXX-28.2019.8.26.0053 (processo principal 104XXXX-06.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Ivony Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Benefício implantado (fls. 148/149). Diante da indicação de nº de conta bancária para transferência do numerário com o preenchimento e juntada nos autos, do formulário MLE de que trata o Comunicado Conjunto nº 474/2017, defiro a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento de procuração ou substabelecimento. Dê-se ciência por carta à parte autora de que já foi realizado o depósito referente ao requisitório/precatório. Consigne-se que não é necessário comparecer em cartório, bastando procurar seu advogado. Aguarde-se manifestação da parte exequente por dez dias. Após, junte o cartório o comprovante do pagamento. Certifique-se nos autos digitais o cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)

Processo 100XXXX-36.2014.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Elza Domingos de Araujo Marcos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Benefício implantado (fls.129/130). O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação. Esclareça a autarquia a recusa ao cumprimento da norma, não obstante tenha sido intimada e providencie em trinta dias a juntada dos cálculos de liquidação bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, conforme prevê o artigo 100 §§. e 10 da C.F. Após, com ou sem cálculo do INSS deverá a parte autora no prazo de 30 dias instaurar o peticionamento digital do incidente processual - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - Classe 12078, conforme segue abaixo: Pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), o (a) patrono (a) da parte exequente deverá acessar o menu “Petição intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “12078” Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública” - Classe 12078 nos termos do comunicado 1789/2017. Por petição endereçada ao processo principal, deverá o exequente requerer o cumprimento de sentença, observando todos os requisitos do artigo 534, inciso I CPC, juntando planilha de cálculo. Tratando-se de sentença/acórdão proferidos em processo físico, deverá requerer o cumprimento de sentença juntando: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, IV - mandado de citação cumprido ou certidão da data da citação, V- procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Prov.CG 60/2016), Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado Conjunto nº 464/2016. Entretanto, caso a sentença ou acórdão tenham sido proferidos em processo eletrônico, nos termos do artigo 1.825 da NSCGJ poderá juntar apenas: 1- O demonstrativo de cálculo que entender devido observando os termos do decidido nos autos (índices de correção monetária adotado, juros aplicados e as respectivas taxas) e 2- Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Por fim, se houver herdeiros habilitados, juntar também: 1Decisão de homologação da habilitação, 2- Instrumento de procuração outorgados, 3- Documentos de identificação (RG) e CPF de todos os habilitados. Decorridos trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se o cartório ao arquivo definitivo dos autos principais (código de movimentação nº 61615), nos termos do C.CG nº 1789/2017, item 6, letra a. Int. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP)

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