RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR à Secretaria que providencie a juntada prévia de Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados ou investigados ao realizar a conclusão de processos para julgamento da admissibilidade da acusação, na forma do art. 413 e seguintes do Código de Processo Penal, ou para análise de causas extintivas de punilidade que precederem a preclusão da Decisão de Pronúncia.
Art. 2º EXPEDIR ofício aos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, para devida ciência deste ato.