Página 268 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 8 de Abril de 2021

RESOLVE:

Art. DETERMINAR à Secretaria que providencie a juntada prévia de Certidão de Antecedentes Criminais dos acusados ou investigados ao realizar a conclusão de processos para julgamento da admissibilidade da acusação, na forma do art. 413 e seguintes do Código de Processo Penal, ou para análise de causas extintivas de punilidade que precederem a preclusão da Decisão de Pronúncia.

Art. 2º EXPEDIR ofício aos representantes do Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, para devida ciência deste ato.

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