Página 8050 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Abril de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

AGENTES. ARTIGOS 29 E 180 DO CP. AQUISIÇÃO CONJUNTA DE COISA QUE SE SABE SER PRODUTO DE CRIME. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCABIDA.

1. De acordo com o art. 180 do CP, o crime de receptação é formado pela aplicação alternativa de diversos verbos - adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar - diretamente ligados ao objeto material do tipo penal, isto é, à coisa que o agente sabe ser produto de crime.

2. No caso concreto, consoante afirmado no próprio voto condutor do acórdão recorrido, a denúncia relata que ambos os réus admitiram perante a autoridade policial terem adquirido, com comunhão de esforços e unidade de desígnios, a motocicleta produto de crime.

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