Página 78 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 23 de Abril de 2021

2. quando da prática do ato anterior deve a Secretaria, também, proceder com a citação da parte ré para os termos da ação, enviando à mesma a senha do processo para que possa ter acesso às peças que instruem a ação, cientificando-a de que está sendo citada no referido ato, bem, ainda, de que a ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); 3. advertir às partes de que a audiência só não ocorrerá se ambas não aceitarem a realização da mesma ou apresentado ao Juízo motivo justificado; 4. a impossibilidade de comparecimento virtual à audiência, de qualquer das partes e/ou seus procuradores, deve ser comunicada ao Juízo, por petição nos autos, até 05 (cinco) dias antes da data agendada, devendo a Secretaria fazer conclusão imediata dos autos para apreciação; 5. a não comunicação ao Juízo da impossibilidade de se fazer presente à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, além de aplicada a sanção de que trata o art. 334, § 8º, do CPC. Intimem-se e cumpra-se com brevidade.

ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 070XXXX-42.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa de p. 143, indicando desde logo bens do executado suscetíveis a penhora, não havendo indicação de bens o feito será suspenso nos termos da sentença de pp. 97/99, item 9.

ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC) - Processo 070XXXX-48.2017.8.01.0001 (apensado ao processo 070XXXX-80.2015.8.01.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: Residencial Mirante do Parque - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a certidão atualizada da matricula do imóvel, comprovando que o aludido apartamento está registrado em nome do devedor, para que assim, possa ser emitido o termo de penhora.

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