Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 28 de Abril de 2021

Superior Tribunal Militar
há 3 anos

de medicamentos e material de informática que nunca fizeram parte, efetivamente, do patrimônio do Hospital Militar de Área de Recife (HMAR), sendo que, em muitas das vezes, tal conduta era realizada após a emissão das respectivas Notas de Empenho. Além disso, atestou, de forma alheia às suas atribuições, o recebimento daqueles materiais e de outros de expediente, de copa e cozinha, de limpeza, material elétrico, combustíveis e lubrificantes, bem como material químico, sendo que a maior parte deles nunca foi entregue à mencionada Organização Militar.

Assim, restou condenada à pena de 11 (onze) anos e 2 (dois) meses de reclusão, como incursa no art. 251, § 3º, por 92 (noventa e duas) vezes, no art. 308, § 1º, por 5 (cinco) vezes, e no art. 337, todos do CPM.

Na Ação Penal Militar nº 700XXXX-48.2020.7.07.0007, ainda em trâmite, à Paciente é imputada a conduta descrita no art. 253, § 3º, do CPM, por 53 (cinquenta e três) vezes.

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