Página 2048 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 28 de Abril de 2021

uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial). Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8E Custas fl. 59/60 Contrato fl. 46/47 Notificação fl. 81/82 Planilha fls. 9/10 Gravame fl. 56/57 Procuração fl. 34/42

N. 070XXXX-52.2021.8.07.0017 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv (s).: DF38879 - MARCELO TESHEINER CAVASSANI. R: FRANCISCO BASILIO BRAGA FILHO. Adv (s).: GO49547 - RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 070XXXX-52.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A REU: FRANCISCO BASILIO BRAGA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA60000 Recebo emenda de fls.99/102, ID 88272016 / 88272017/ 88272018, referente a comprovação de recolhimento das custas bem como o gravame do veículo. As partes celebraram contrato de alienação fiduciária e o devedor foi regularmente constituído em mora. Assim, DEFIRO a liminar de busca e apreensão. Feita a apreensão, proceda-se à entrega do bem, na forma do pedido. Após, cite-se e intime-se o devedor para requerer a purgação, querendo, no valor indicado na inicial, no prazo de cinco dias, contados da execução da liminar. Pago o valor da dívida, o veículo lhe será restituído. O prazo para resposta será de 15 (quinze) dias, também contados da execução da liminar, nos termos do art. , § 3º do Decreto-Lei 911/69. Ainda, fica autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento. Proceda a Secretaria à restrição judicial do bem na base de dados do RENAJUD (art. , § 9º do Decreto-Lei 911/69). Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial e havendo pedido pela parte autora, consultem-se os bancos de dados, via sistemas SISBAJUD, SINESP, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação. Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial). Circunscrição do Riacho Fundo. ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8E Custas fl. 26/27 e 100/101 Contrato fl. 17/18 Notificação fl. 19/21 Planilha fls. 22/25 Gravame fl. 102 Procuração fl. 9/16

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