Página 8 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Maio de 2021

arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. Trânsito em julgado nesta data, dispensado o lançamento de certidão, devendo a serventia promover apenas o cadastramento junto ao sistema SAJ da movimentação processual correspondente para baixa dos autos (61615). P.R.I. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP)

Processo 100XXXX-58.2016.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Alexandre da Silva Monteiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando a juntada aos autos dos respectivos extratos de pagamento, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça (m)-se o (s) correspondente (s) Alvará(s) de Levantamento em favor da parte autora e/ ou de seu Procurador com poderes para tanto, anotando-se o prazo de validade de 30 (trinta) dias, contado da data de emissão, conforme disposto na Resolução nº 509/2006, do Conselho da Justiça Federal. Com a publicação desta no DOE fica a parte interessada intimada de que o (s) Alvará(s) foi (ram) expedidos e está(ão) assinado (s) digitalmente. Assim, a parte interessada deverá providenciar a sua impressão e comprovar nos autos o protocolo de entrega no órgão destinatário, observando seu prazo de validade de 30 (trinta) dias. Poderá, alternativamente, a parte interessada comparecer em cartório para retirada do documento. Após a intimação da Fazenda Pública, com a declaração de ciência ou com a geração da certidão de não leitura, arquivem-se os autos independentemente de eventual comunicação de cumprimento pela instituição financeira. Trânsito em julgado nesta data, dispensado o lançamento de certidão, devendo a serventia promover apenas o cadastramento junto ao sistema SAJ da movimentação processual correspondente para baixa dos autos (61615). P.R.I. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)

Processo 100XXXX-20.2017.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) -Sebastião Barbosa - - Helton da Silva Barbosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 194/196: Sobre o pedido de habilitação de herdeiros manifeste-se o INSS. Intimem-se. - ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/ SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)

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