9. FUNDAMENTAÇÃO 10.DO AVISO PRÉVIO
11.Houve desistência da parte Reclamante em relação a esse (s)
pleito (s), sem oposição da parte adversa, razão pela qual o Juízo a homologou em audiência e declarou o processo extinto, sem resolução do mérito, quanto a esse (s) pedido (s), com apoio no art. 485, inciso VIII, do CPC, o que prejudica a análise na presente sentença.