Página 1375 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2021

como foro competente aquele do domicílio do réu, nos moldes do já decidido por esta E. 10ª Câmara de Direito Privado, em caso a esse assemelhado: ‘(...) Improcede o agravo. O réu já era falecido quando do ajuizamento, fato que afasta a possibilidade de aplicação analógica de regra que favorece a mulher em ações decorrentes de casamento. Entendeu o digno magistrado que os réus da ação são os sucessores do falecido e que, por isso, o foro competente é o domicílio deles (...).’ (Agravo de Instrumento nº 9290-71.2008.8.26.0000, Rel. Des. Mauricio Vidigal, 10ª Câmara de Direito Privado, J. 03/03/2009,Negaram Provimento V.U.)” (TJSP, A.I. n.º 027XXXX-49.2012.8.26.0000, Relator: João Carlos Saletti; Comarca: São José do Rio Preto; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 13/08/2013; Data de registro: 14/08/2013). Diante do exposto, acolho a exceção de incompetência e determino a redistribuição livre dos autos a uma das Varas de Família de Itápolis (art. 64, § 3º, do CPC). Int. - ADV: JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB 417770/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 666666/SP), ADRIANA CRYSTINA SOARES JARENCO (OAB 345346/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)

Processo 102XXXX-36.2019.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução -M.L.F. e outro - C.G. - Vistos. Ante a morte do autor (fls. 323) e não tendo ocorrido a habilitação do espólio ou de seu sucessor (art. 110 do CPC), intime-se o filho do falecido por carta no endereço indicado a fls. 340, para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 313, § 2º, II, do CPC). Int. - ADV: MARCIA TOCCOLINI (OAB 142870/SP), CLAUDIA MARIA DIODATTI SAMPAIO (OAB 106399/SP)

Processo 103XXXX-73.2018.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciano Martinez da Silva - -Thiago Martinez da Silva - Ciência aos interessados do (s) ofício (s) recebido (s). - ADV: VIVIANE FREIRE DOS SANTOS (OAB 355771/SP)

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