Página 2923 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

de pagar as custas e despesas do processo, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Porque declarou que vive União Estável, deve demonstrar que também seu/sua companheiro (a) não dispõe de recursos para suportar o pagamento das custas processuais (art. 1.724 Código Civil). 2. Indefiro desde logo a tutela de urgência, porque as teses articuladas na inicial não se revestem de elevada plausibilidade jurídica, pois os tribunais têm assentado a ausência de abusividade na tabela price (em si mesma considerada), a validade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual e, ademais, a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato em discussão não avulta abusiva (1.82% ao mês). Intime-se. -ADV: ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)

Processo 102XXXX-45.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elaine Cristina Rodrigues dos Santos - Karla Lima Lopes - Vistos. 1. Os extratos bancários de fls. 37/54 apresentam movimentação incompatível com a alegada insuficiência de recursos. 1.1. Indefiro a gratuidade judiciária e concedo quinze dias para comprovação do preparo, sob pena de extinção do processo. 2. No mesmo prazo, apresente a autora cópia do contrato locativo que pretende ver resolvido. 3. Consigno, por oportuno, que a restituição antecipada do bem é direito potestativo do locatário (art. , L. 8.245/91). Intime-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA DA COSTA (OAB 384350/SP)

Processo 102XXXX-65.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rrm Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ekaterini Karavitis e outro - Ciência da (s) resposta (s) da (s) pesquisa (s) juntada (s) aos autos: Infojud (RFB) - Pesquisa de bens: positiva - DIRPF 2021 e DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias 2020; - Declarações/informações disponibilizadas nos autos como “documento sigiloso”, ficando as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do Provimento nº 21/2018. Manifeste-se a parte autora acerca das respostas às pesquisas e em termos de prosseguimento. - ADV: JURANDIR MONTEIRO DE TOLEDO (OAB 102773/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar