Página 1774 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2021

Decisão de fls.146/149, e ofício de fls.160/161. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), ALEXANDRE DE LUCAS DA SILVA PEDROSO (OAB 243827/SP)

Processo 000XXXX-68.2019.8.26.0358 (processo principal 000XXXX-15.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Márcia de Fátima Barboza - Vistos. Arquivem-se os autos, observandose o disposto no Provimento CG nº 01/2020. Int. - ADV: MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP), ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP)

Processo 100XXXX-75.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Lilian Badia Rozati Tiso - Vistas dos autos à parte autora para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/página-inicial/setor-público/judiciario/formularios-são-paulo/) Obs.3: Deverá ser observado o Tema 1001, firmada na seguinte tese:”A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido.” Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) -ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)

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