distintas diretrizes jurisprudenciais existentes acerca do tema, o que na atualidade inclusive é objeto, perante o STF, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 (que tratam, no âmbito da Justiça do Trabalho, da aplicação dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39,"caput"e § 1º, da Lei nº 8.177/1991).
Não obstante, nesta ação impõe-se observar o estabelecido na sentença transitada em julgado e, por isso, a aplicação da TR, devendo a decis]ao agravada ser mantida: "A insurgência está preclusa. Os cálculos que fizeram parte da sentença líquida foram realizados com base na Lei nº 8.177/1991, o que não foi objeto do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante".
Nega-se acolhida à pretensão recursal."