Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos.
Nesse sentido, vale citar os seguintes julgados desta Corte:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. ART. 138, CAPUT, COMBINADO COM ART. 141, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. [...] PLEITO ABSOLUTÓRIO.AUSÊNCIA DE DOLO, ERRO DE TIPO E ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.