Página 3219 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2021

388029/SP), WESLEY RIBEIRO DA MOTA (OAB 396085/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Processo 100XXXX-38.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Aisha Miguel Santos -Claro S/A - DECIDO. Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta e o faço para declarar inexistente a relação contratual em debate e, consequentemente, inexigível o débito dela decorrente, apontado na petição inicial, bem como para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados desde o arbitramento. Por fim, confirmo a tutela de urgência concedida in limine. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), KATIA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 224576/SP)

Processo 100XXXX-94.2021.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Viviane Farlle Pereira Cordeiro - - Rafael Santos Cordeiro - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Fls. 63/77: manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São Paulo, 06 de maio de 2021. - ADV: EDUARDO DA COSTA NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)

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