Página 974 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Maio de 2021

"1. Ausência de pressuposto processual de constituição válida e regular do processo - Inépcia da exordial

Cuidam-se os autos de ação movida pelo SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FEIRANTES E VENDEDORES AMBULANTES DO ESTADO DE GOIÁS - SINDIFEIRANTE em face de SIRLENE ALVELINA DE OLIVEIRA MUNIZ visando à cobrança das contribuições sindicais dos exercícios 2015, 2016 e 2017 (inicial id. fe80e22).

No caso, o sindicato Autor sequer afirma em tese, tampouco comprova, por qualquer meio idôneo, ainda que indiciário, a existência de empregados por parte da Ré, fato esse que tornaria juridicamente possível o reconhecimento do direito por si invocado, na forma dos arts. 579 e 580, III da CLT.

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