Página 3588 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Maio de 2021

Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Vistos, em saneador. 1. Não há conexão entre esta ação, que visa à redução do valor das parcelas, em razão da amortização do saldo devedor, e o processo nº 1016151-94.2020, que tramita perante à 3ª Vara Cível local, de busca e apreensão do veículo, dada a diversidade de pedido e causa de pedir, anotando-se que foi indeferida a tutela (fls. 83) e mantida a obrigatoriedade de pagamento do valor integral das prestações. 2. Nos termos do art. 357, do Código de Processo Civil, declaro saneado o processo, defiro a produção de prova pericial, requerida pela ré, para os fins indicados a fls. 247 e apuração de eventual cobrança em desacordo com o contrato, e seu montante. 3. Nomeio perito Jader Dias Junqueira e concedo às partes o prazo de quinze dias, contados da intimação desta decisão, para arguir eventual impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos e formular quesitos. 4. Após, o perito será intimado a apresentar proposta de honorários e, em seguida, as partes serão intimadas a manifestar-se a respeito, no prazo comum de cinco dias (CPC, 465, §§ 2º e 3º), cabendo à ré, se não houver insurgência, depositar o valor correspondente em juízo (CPC, art. 95, caput). 5. Intimem-se. -ADV: MANOEL GUISARD DIAS (OAB 345069/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), FELIPE GERARDI MARI (OAB 421127/SP)

Processo 100XXXX-37.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Fls. 125/126: defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial; anote-se e retifique-se o valor da causa. 2. Cite-se o executado, por mandado, para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida. 3. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito; em caso de pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, o montante fica reduzido à metade (CPC, art. 827, § 1º). 4. Decorrido o prazo para pagamento do débito e comprovado o recolhimento da taxa devida (R$ 16,00, na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1), voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora on line. 5. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)

Processo 100XXXX-76.2019.8.26.0625 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Darlene Cassia de Azevedo Martins - - Cristian Fernando Martins - Kilson Antonio de Almeida Martins e outro - Vistos. 1. Fls. 401: manifeste-se o réu. 2. Int. -ADV: ANA PAULA DE SOUSA GONÇALVES (OAB 388608/SP), ROBSON FERNANDES RIBEIRO (OAB 425013/SP), FABIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 306464/SP)

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