ação penal do banco de dados do IIRGD, eis que o sigilo dos antecedentes ocorre apenas após o cumprimento da pena ou declaração de sua extinção, conforme artigo 743 do CPP e artigo 202 da Lei nº 7210/1984. A presente ação ainda está em andamento, sem prolação de sentença, o que impossibilita a restrição de acesso aos dados do feito. - ADV: THIAGO FELIPE COMIN RODRIGUES (OAB 291193/SP), ANA MARIA COMIN (OAB 113479/SP)
5ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL