Página 783 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 12 de Maio de 2021

CERTIDÃO

N. 070XXXX-66.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv (s).: DF34008 - VIRGINIA MARIA FREITAS MACHADO. R: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP. Adv (s).: DF28574 -KARLA ZARDINI DORADO VALENTINO. R: CELSO AZEVEDO JUNIOR. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 070XXXX-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: DECORVIDRO COMERCIAL DE VIDROS EIRELI - EPP, CELSO AZEVEDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente. De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente. De ordem, ainda, intimo a parte executada, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens. De ordem também, encaminho para ser expedido o pedido de transferência de valores de ID 62079457. Vincule-se ao ofício a petição de ID 62079457. Após, encaminhe para a expedição do mandado de intimação da penhora. Após, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218,, do CPC). Brasília - DF, 19 de agosto de 2020 às 06:09:50 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral

DECISÃO

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