Página 785 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 13 de Maio de 2021

DEFIRO LIMINARMENTE a medida pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-o em nome do representante legal do autor indicado na inicial que ficará na condição de fiel depositário. Deverá constar no mandado a advertência de que cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário e de que no mesmo prazo poderá o devedor fiduciante pagar as prestações vencidas com os acréscimos contratuais, as prestações vincendas, custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor devido, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do artigo , § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. Expedientes necessários. Massape/CE, 04 de maio de 2021. TICIANE SILVEIRA MELO MUNIZ

ADV: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 21594/CE) - Processo 005XXXX-08.2021.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Alda Pereira - Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. No mais, designe-se data realização de Audiência de conciliação, a ser realizada de modo integralmente virtual, pelo conciliador do CEJUSC. Aprazada data, cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da demanda, com a observação de que deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos iniciais contidos no art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Paralelamente, intimem-se ambas as partes para tomarem ciência da presente decisão, assim como para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-as de que: a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática de participar da audiência telepresencial tal circunstância deverá ser devidamente justificada nos autos, nos termos do art. 3º, § 2º da Resolução CNJ nº 314/2020; d) caso desejem receber o link da audiência por e-mail ou whatsapp deverão entregar em contato com o whatsapp business da unidade: (88) 3643-1172 em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato. Diligências e intimações necessárias. Massape, 23 de abril de 2021. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz de Direito

ADV: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR (OAB 21594/CE) - Processo 005XXXX-08.2021.8.06.0121 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Maria Alda Pereira - De ordem do MM. Juiz, intimemse as parte para o comparecimento à Audiência de Conciliação na data de 03/08/2021 às 10:00h na sala VIRTUAL da Sala da CEJUSC, no Centro Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do CISCO WEBEX. Ato do CEJUSC: “Conforme disposição expressa nas Portarias 01/2020 e 02/2020, emanadas do NUPEMEC e também às fls. 40, designo sessão de Conciliação por videoconferência para a data de 03/08/2021 às 10:00h na sala virtual do CEJUSC da Comarca de Massapê, através do link:https://meet63.webex.com/meet63/j.php?MTID=m2b03dfc5da4bd0d9147ab2c6372a8683 Encaminho os presentes autos à Secretaria respectiva para a confecção dos expedientes necessários.” ADVERTÊNCIAS: a) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; c) em caso de absoluta impossibilidade técnica ou prática de participar da audiência telepresencial tal circunstância deverá ser devidamente justificada nos autos, nos termos do art. 3º, § 2º da Resolução CNJ nº 314/2020; d) caso desejem receber o link da audiência por e-mail ou whatsapp deverão entregar em contato com o whatsapp business da unidade: (88) 3643-1172 em até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato; e) a parte ré deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando os termos iniciais contidos no art. 335 do CPC, sob pena de revelia, sem incidência dos efeitos materiais.

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