Página 52 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 13 de Maio de 2021

intimação virem que, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, tramita a AÇÃO DE COBRANÇA nº 501XXXX-62.2017.8.13.0145 movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUIZ DE FORA, na pessoa de seu procurador ALEXANDRE FRANZ CARVALHO - OAB/MG 72.340-B em face de WAGNER MOSTARO. É o presente para INTIMAR o Requerido WAGNER MOSTARO, brasileiro, solteiro, fotógrafo, inscrito no CPF sob nº XXX.812.156-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, para o recolhimento da importância de R$ 328,31 (trezentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), calculada em 21/05/2019, a título de custas, Taxa Judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de baixa dos autos, acréscimo de multa de 10% sobre o referido débito, sujeitando-se à inscrição em dívida ativa, no registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e à cobrança pela Advocacia Geral do Estado - AGE, inclusive por meio de protesto extrajudicial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Juiz de Fora/MG, aos 10 de maio de 2021. Andréa Moreira Godoy - Gerente de Secretaria. José Alfredo Jünger de Souza Vieira - Juiz de Direito.

COMARCA DE JUIZ DE FORA - 3ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 (vinte) dias. SAIBAM todos quantos o presente edital de citação virem que, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, tramita a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 029XXXX-08.2014.8.13.0145 movida por MESSER GASES LTDA., através de seu procurador Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, OAB/MG 72.002, em face de DEL REY GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA - ME e outros. É o presente para CITAR, LUIZ FERNANDO DE RESENDE, CPF nº XXX.313.906-XX, JORGE JUIZ CARDOSO PEREIRA, CPF nº XXX.665.708-XX, e DEL REY GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA -ME, CNPJ nº 10.533.611/0001-53, na pessoa de seu representante legal, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo 03 (três) dias, pagarem a quantia de R$ 548.031,49 (quinhentos e quarenta e oito mil, trinta e um reais e quarenta e nove centavos), valor atualizado em 05/05/2021, referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais. Se não for efetuado o pagamento no prazo designado, o (a) Oficial (a) de Justiça penhorará tantos bens da parte citada quantos bastem para o pagamento da dívida. Ficando cientes de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão oferecer embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias. E, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC/2015). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Juiz de Fora/MG, aos 11 de maio de 2021. Andréa Moreira Godoy - Gerente de Secretaria. José Alfredo Jünger de Souza Vieira - Juiz de Direito.

COMARCA DE JUIZ DE FORA - 3ª VARA CÍVEL - Edital de CITAÇÃO. Prazo 20 dias. SAIBAM todos quantos o presente edital de citação virem que, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, tramita a AÇÃO MONITÓRIA nº 501XXXX-53.2018.8.13.0145 movida por BANCO DO BRASIL SA, na pessoa de seu procurador Ricardo Lopes Godoy, OAB/MG 77.167, em face de DM BOECK COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e OUTRO. É o presente para CITAR FABIO DE CAMPOS SEVERO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.º XXX.878.518-XX, e CAMPOS & TELLES ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME (atual DM BOECK COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.476.126/0001-89, na pessoa de seu representante legal, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da importância de R$ 145.529,18 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), valor atualizado em 27/05/2019, executarem a obrigação de fazer ou de não fazer ou entregar a coisa, se for o caso, acrescido em qualquer situação, do pagamento de honorários advocatícios de 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa, hipótese em que, pagando, ficarão isentos de custas processuais. Ficam os Requeridos advertidos de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o Título Executivo Judicial (NCPC, art. 701, § 1º e seguintes). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Juiz de Fora/MG, aos 11 de maio de 2021. Andréa Moreira Godoy - Gerente de Secretaria. José Alfredo Jünger de Souza Vieira - Juiz de Direito.

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