Página 990 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Maio de 2021

Examino, agora, o mérito da controvérsia.

Discute-se acerca da incidência dos novos limitadores máximos dos benefícios do Regime Geralda Previdência Social, fixados pelo art. 14 da Emenda nº 20/1998 e pelo art. da Emenda nº 41/2003 em R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.

A fixação do valor teto para os benefícios da Previdência Social decorre de uma opção política governamental, passível, portanto, de alteração, consoante o momento vivido pelo País e as condições econômicas apresentadas. Não se tem, nesta hipótese, uma sistemática jurídica, mas tão-somente uma opção que norteia a política pública referente aos benefícios previdenciários.

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