deferidos, desde que comprovados mediante recibos juntados aos autos até a presente data, a fim de não se prestigiar o enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.
SALÁRIO FAMÍLIA
Por ausentes os comprovantes de pagamento, condeno a reclamada ao pagamento de duas quotas de salário-família por mês, nos meses em que a remuneração não excedeu o limite máximo previsto na legislação previdenciária, observados os valores e faixas salariais previstos nas tabelas estabelecidas pelos atos administrativos então vigentes (artigos 65 e ss. da Lei 8.213/91, artigos 81 e ss. do Decreto 3048/99, Instrução Normativa INSS 77/2015, Portaria Ministério da Economia 09/2019 – artigo 4º. e Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 3.659/2020 – artigo 4º.).