Página 11200 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Maio de 2021

deferidos, desde que comprovados mediante recibos juntados aos autos até a presente data, a fim de não se prestigiar o enriquecimento sem causa, vedado pelo artigo 884 do Código Civil.

SALÁRIO FAMÍLIA

Por ausentes os comprovantes de pagamento, condeno a reclamada ao pagamento de duas quotas de salário-família por mês, nos meses em que a remuneração não excedeu o limite máximo previsto na legislação previdenciária, observados os valores e faixas salariais previstos nas tabelas estabelecidas pelos atos administrativos então vigentes (artigos 65 e ss. da Lei 8.213/91, artigos 81 e ss. do Decreto 3048/99, Instrução Normativa INSS 77/2015, Portaria Ministério da Economia 09/2019 – artigo 4º. e Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho 3.659/2020 – artigo 4º.).

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