Página 9000 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Junho de 2021

desobediência, conforme preconiza o preceito legal do artigo 330 do Código Penal. Em tal diapasão, defiro, sobre mais, o arresto imediato de todo eventual crédito detido pelos executados em razão da venda de açúcar, etanol ou cana-de-açúcar, devendo, para tanto, ser determinada, com a urgência que o caso requer (artigo 42. do CPC), a expedição de ofício a todas as empresas listadas na planilha a respeito anexada no Doc. de fls. 08, que acompanhou o petitório de fls.1620/1632, servindo a cópia desta decisão, assinada digitalmente, juntamente com as demais cópias dos autos e dos seus anexos, como mandado/ofício a ser instruída pela parte exequente ou por seus advogados junto aos executados e demais participantes dos fatos ora tratados neste processo. Intimem-se. (e-STJ, fls. 1.200/1.201).

Dispõe o artigo 360 do Código Civil, que:

Art. 360. Dá-se a novação:

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