Página 11013 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 2 de Julho de 2021

TRANSIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição). II - Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. e da EC 47/2005. III - Recurso extraordinário parcialmente provido. (RE 590260, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-200 DIVULG 22-10-2009 PUBLIC 23-10-2009 EMENT VOL-02379-09 PP-01917 RJTJRS v. 45, n. 278, 2010, p. 32-44. Negritei).

Em consonância com a previsão constitucional, a Lei Federal nº 11.738/08 restringiu a aplicação do piso nacional aos servidores que se aposentassem nos moldes do art. 7 o da

Emenda Constitucional n o 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional n o 47,

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