Página 681 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Julho de 2021

por advogado terá ciência da documentação processual no Setor de Atendimento do Juizado, perante o qual deverá comparecer, em dia e horário de expediente forense, no prazo acima estipulado. Em caso de intervenção do Ministério Público Federal, após o decurso do prazo concedido para as partes, deverá ser aberta vista dos autos ao representante do Parquet, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Expirados os prazos acima referidos, remetam-se os autos para a contadoria judicial, se o caso, ou venham os autos conclusos para sentença. Sem prejuízo das determinações acima, não tendo sido juntado o processo administrativo e/ou SAB I, oficie-se à APSDJ para envio dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, caso a pretensão contemple o reconhecimento de tempo de atividade especial em virtude da exposição ao agente nocivo ruído e os PPPs juntados gerem dúvida quanto ao método de aferição, deverá a parte autora, desde logo, providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de laudo técnico, nos termos delineados no julgamento do Tema 174 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), sob pena de preclusão, tendo em vista que o ônus da prova do fato constitutivo do direito vindicado lhe compete (art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil). Cite-se o réu. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação, caso requerida. Intimem-se as partes.

000XXXX-51.2021.4.03.6308 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6308004913

AUTOR: CORNELIO SIMOES DE OLIVEIRA (SP271744 - GUILHERME TRINDADE ABDO)

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