Página 3132 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Julho de 2021

Processo 102XXXX-52.2020.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcio Roberto Piunti - Vinicius Afonso Piunti e outros - Vistos. Fls. 208 - Defiro. Expeça-se alvará autorizando a transferência do veículo placa FHD 6169 (documento a fls. 61) para Márcio, conforme partilha de fls. 150/151 (100% do veículo foi transmitido para Márcio). Expeça-se alvará autorizando Vinícius, Giovana, Mariana e Leonardo a levantarem o saldo em conta corrente n.º 41185-4, junto ao Banco Itaú, agência 1608 (extrato a fls. 70), conforme partilha de fls. 151/157. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI (OAB 125245/SP)

Processo 102XXXX-45.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.C. - - R.L.F. - Vistos. Fls. 31/32: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se. Homologo o acordo de fls. 01/10 , nos moldes do artigo 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal acima mencionado, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 32 º Subdistrito Capela do Socorro, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 000173895, às fls. 270, do Livro B-0582 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração do nome): ela (o de solteira). Tratandose de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1000, parágrafo único do CPC). A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta sentença. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Oportunamente, arquivem-se. P.I. Anote-se no sistema. - ADV: MAURICIO ZERBINI (OAB 272470/SP)

Processo 102XXXX-63.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.S. - J.G.G.D. - Vistos. Fls. 602/603: Considerando o pedido do requerido, ao MP. Int. - ADV: DIANA LOPES RAMSCHEID (OAB 189102/RJ), LIANA DE SOUZA LYRIO (OAB 170333/RJ), MATHEUS SUENAI PORTUGAL MIYAHARA (OAB 195584/SP)

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