Página 8992 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 19 de Julho de 2021

seguimento do recurso, inclusive quanto a dissenso pretoriano, à luz do disposto na Súmula 333 do TST combinada com o art. 896, § 7º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014.

Nego seguimento ao recurso quanto aos tópicos "DO INTERVALO INTRAJORNADA", "DO INTERVALO DE 11 HORAS E DE 35 HORAS", "DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MAJORAÇÃO -VIOLAÇÃO A OJ Nº 04 DA SDI 1 DO COLENDO TST, CONVETIDA RECENTEMENTE NA SÚMULA 448, AO ARTs. 189, 192 e 194 DA CLT E AS SÚMULAS 460 DO STF E 80 DO TST - CERCEAMENTO DE DEFESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL." , "DOS REFLEXOS DAS PARCELAS POSTULADAS" , "DOS REFLEXOS DAS PARCELAS NO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA CORSAN - PPLR" e "DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA".

Duração do Trabalho / Adicional Noturno

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