Página 932 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2021

legalmente estabelecidas far-se-á mediante apresentação do Documento Principal, do Documento Detalhe do DARE-SP e do comprovante de pagamento contendo o número da DARE-SP e do respectivo código de barras. § 5º Os recolhimentos da taxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições dos parágrafos anteriores não terão validade para fins judiciais.” O documento de fl.153 não está preenchido corretamente, tendo em vista que não apontou o número do GARE. Frise-se que não há possibilidade de apontamento de somente um dos dados, diante do disposto nas Normas da Corregedoria. Tal ferramenta foi criada para evitar eventuais fraudes e reaproveitamento da taxa judiciária. Assim, regularize a instituição financeira, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de deserção. Oportunamente, tornem conclusos. P.I. - Magistrado (a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Josias Wellington Silveira (OAB: 293832/SP) - Gabriela da Silva Pereira (OAB: 444007/SP) -Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107

101XXXX-42.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivo Soares Prates (Justiça Gratuita) - Apelado: Administradora de Cartao de Credito Palma Ltda - Despacho Apelação Cível Processo nº 101XXXX-42.2019.8.26.0100 - KK Relator (a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Apelante: Ivo Soares PratesApelado: Administradora de Cartao de Credito Palma Ltda Vistos. 1 Fls. 240/241: Por ora, nada a apreciar. Remanesce a pretensão recursal de majoração do montante indenizatório e da verba honorária (fls. 209/223). 2 Aguarde-se o julgamento do apelo, o qual dar-se-á segundo a ordem cronológica de conclusão (art. 12, CPC). 3 Int. São Paulo, 21 de julho de 2021. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado (a) Fábio Podestá - Advs: Tatiane Santos Silva (OAB: 312575/SP) - Leonardo Platais Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 107

103XXXX-29.2018.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Vetrofibra Industria e Comercio Ltda Epp - Embargdo: Sorolix Transportes Especiais Ltda. - Vistos. Fls. 01/05: À vista dos argumentos trazidos pela embargante, os quais, em tese, podem ensejar efeito modificativo nos embargos declaratórios, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, intime-se o patrono da embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - Magistrado (a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Ana Flavia Gonzales Bittar (OAB: 338807/SP) - Rodrigo Tsuneo Kagiyama (OAB: 238298/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107

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