Página 114 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Julho de 2021

Nesse sentido, a jurisprudência pátria:

“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA. EFEITO INTEGRATIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto na origem em 03/06/2013, do qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 31/03/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal consiste em decidir: i) se há negativa de prestação jurisdicional na espécie; ii) se é cabível agravo de instrumento contra a decisão que acolhe embargos de declaração opostos contra sentença. 3. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 4. Por expressa disposição da lei processual, caberá apelação da sentença (art. 513, do CPC/73). 5. Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra sentença integrada por embargos de declaração, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 7. Recurso especial não provido.” (STJ - REsp: 1508164 PR 2014/0323409-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 19/09/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/09/2017)

“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. A decisão proferida nos embargos de declaração integra a sentença e deve ser atacada por recurso de apelação. A interposição de agravo é considerada erro grosseiro. 2. Agravo interno não provido.” (STJ - AgInt no AREsp: 839564 SP 2016/0000857-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 19/05/2016, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2016)

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