Página 9375 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 26 de Julho de 2021

não exercer qualquer outra atividade além da que exercia na empresa. Saliento que o adicional de dedicação exclusiva tem como objetivo contraprestar restrição imposta pela própria empresa, fazendo, pois, o autor, jus ao pagamento de gratificação equivalente a 40% do seu vencimento no cargo efetivo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal e feriado, aviso prévio e FGTS. Dou provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a reclamada ao pagamento de gratificação pelo trabalho com dedicação exclusiva, equivalente a 40% do seu vencimento no cargo efetivo, com reflexos em férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal e feriado, aviso prévio e FGTS, observando-se o período imprescrito.".

Admitoo recurso de revista no item.

Admito o recurso, por possível violação ao disposto no artigo 11, § 1º da Lei 4.345/64, com fulcro na alínea c do artigo 896 da CLT. CONCLUSÃO

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